JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância salientou que o ora recorrente "possui uma condenação em grau de recurso, por tentativa de homicídio, além de outras passagens por ameaça e lesões corporais contra a mulher" (fl. 45) e justificou a necessidade da medida cautelar em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida (22 pedras de crack, totalizando 5,83 g). 3. Recurso não provido. (RHC n. 52.848/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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