- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. ANUÊNCIA. PARTES. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA POSTERIOR. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao art. 535 do CPC, exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.229.820/CE, relator Ministro Herman Benjamin, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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