- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 03/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. VALORES APURADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "a execução deve prosseguir pelo valor apurado pela Contadoria Judicial no evento 158 da ação originária, eis que obedeceu aos parâmetros determinados na decisão transitada em julgado e na legislação pertinente" (fl. 1.257, e-STJ). 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 4. Não configurou julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que apreciou o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. Sendo assim, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na Inicial. 5. No que tange à alegada afronta à coisa julgada e ao instituto da preclusão, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.547.276/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 3/2/2016.)
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