JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. EQUIPARAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.201.635/MG, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de possibilidade de creditamento de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços por concessionárias de telecomunicações, cuja atividade seria equiparada à industrialização. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl no AgRg na Rcl 13.132/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 07/10/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.329.049/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 01/10/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.335.271/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 02/10/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 324.790/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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