JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. TENTATIVA DE SUPERAR A INADMISSÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Este col. Tribunal Superior possui entendimento pacificado no sentido de que é incabível o pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como tentativa de burlar a inadmissão do recurso especial" (AgRg no REsp 1.447.057/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 18/02/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 686.929/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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