JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para alterar o entendimento adotado no acórdão recorrido de que inexiste ato ilícito, bem como que a inclusão em dívida ativa se deu por culpa exclusiva da recorrente, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.662/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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