JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP. SÚMULAS N. 207 E N. 688 DO STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 9.12.2009, no julgamento do REsp 1.066.682/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC - firmou entendimento no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Inteligência da Súmula n. 83/STJ, que se aplica também aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 697.092/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP. SÚMULAS 207 E 688 DO STF. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 9.12.2009, no julgamento do REsp 1.066.682/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC - firmou entendimento no sentido de que há…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 12/05/2015

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP 1.066.682/SP, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC. 1. Está pacificado no âmbito deste STJ desde o julgamento do RESP n. 1.066.682/SP, submetido ao regime do 543-C do CPC, o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre o décimo terceiro salário. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 593.519/AL, relatora Ministra Marga Tessler (J…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ART. 458 E 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.066.682/SP, E NO MESMO SENTIDO DAS SÚMULAS 207 E 688, DO STF. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA, PELO STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAV…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. 2. Agravo Regimental não provido. Não aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o agravante vi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.