JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N.º 418/STJ. PRECEDENTES. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é extemporâneo o agravo regimental interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver posterior ratificação. 2. Aplicação analógica da Súmula n.º 418/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.319.046/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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