JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO QUANDO PENDENTE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PREMATURIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ratificação do recurso especial é exigida independentemente de os embargos declaratórios terem sido opostos pela parte adversa, bem como de ter resultado na modificação do acórdão embargado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 284.750/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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