JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO DE ORIGEM. EXEQUENTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme consignado na análise monocrática, a discussão dos autos diz respeito à possibilidade de compensação de honorários fixados na ação de conhecimento, diante de possível existência de sucumbência recíproca, de maneira que eles não incidam no cálculo da execução de sentença. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou consignado que a sentença exequenda condenou o ora recorrente em 10% do valor da causa e que não há falar em sucumbência recíproca, não incidindo o art. 21, caput, do CPC. 3. Assim, a alegação do ESTADO de que houve reconhecimento da sucumbência recíproca vai contra ao que está consignado no próprio acórdão da corte de origem, porquanto requer o revolvimento de matéria fático-probatória, qual seja, averiguação dos limites contidos no título exequendo quanto aos honorários, o que é defeso em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. Saliente-se, por fim, que o argumento de que a sucumbência é una, não podendo existir uma sucumbência para honorários e outra para as custas, deveria ter sido feito nas razões do recurso especial e não no regimental, pois tal fato constitui inovação recursal rechaçada pela pacífica jurisprudência desta Corte. Ademais, tal argumento, ainda que fosse feito no momento processual oportuno, não teria o condão de retirar a incidência da Súmula 7/STJ ao caso dos autos, porquanto está consignado pelo acórdão de origem a inexistência de sucumbência recíproca. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.395.475/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 580, 586 e 618 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de orige…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ. APLICABILIDADE. 1. No que toca às verbas de sucumbência, é cediço que a análise da existência de sucumbência recíproca ou de parte mínima, fixada pelo Tribunal a quo, é obstada pela Súmula 7/STJ, uma vez que demanda incursão no contexto fático-probatório da demanda. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 618.273/RS, relator Ministro Herman Benjam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à h…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 20, §§ 3º e 4º, e 21 DO CPC. PEDIDO DE REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que, em sede de Recurso Especial, é vedada a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos, na demanda, bem como da proporção em que cada parte foi sucumbente, em rel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos critérios de justiça e equidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba honorária…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.