JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ. APLICABILIDADE. 1. No que toca às verbas de sucumbência, é cediço que a análise da existência de sucumbência recíproca ou de parte mínima, fixada pelo Tribunal a quo, é obstada pela Súmula 7/STJ, uma vez que demanda incursão no contexto fático-probatório da demanda. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 618.273/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/7/2015.)
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