JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ART. 461 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. VALOR. REVISÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSO. 1. É inviável o recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 2. Incabível a revisão do valor da multa do art. 461 do CPC no caso, uma vez que não se revelou abusivo ou teratológico. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.230.689/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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