JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. PROVIMENTO DO AGRAVO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de que é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento tão somente para determinar a subida de recurso não admitido. Igual posicionamento adota-se no tocante à decisão que dá provimento ao agravo apenas para determinar sua autuação como recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 524.904/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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