- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os acórdão recorrido e paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente, conforme preceituam os arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. Não se admite como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, acórdãos proferidos em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 654.865/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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