JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. O Agravo interno ou Regimental - interposto contra a decisão que conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial - é intempestivo. A intimação da decisão ocorreu em 16/03/2015 e a interposição do presente recurso ocorreu somente em 27/03/2015, além, portanto, do prazo previsto no art. 545 c/c art. 188 do CPC. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 659.680/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 545 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada em 04/03/2015, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 05/03/2015, quinta-feira, e o presente recurso foi interposto em 13/03/2015, quando já escoado o prazo legal, em 10/03/2015, conforme certidão constante dos autos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 700.045/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RISTJ. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 636.453/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (26.2.2015) e aquela constante da petição recursal (5.3.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 612.860/SP, relator Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.