JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.166.511/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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