JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599/SP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, §4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial, apreciando Questão de Ordem no AG n.º 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12.5.2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Na eventualidade da inadequação da aplicação de entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia, o recurso cabível seria agravo para o próprio tribunal de origem. 3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 635.334/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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