JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. INCABÍVEL. AGRAVO. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Corte Especial, ao julgar a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no artigo 543, § 7º, I, do CPC. 2. Com o objetivo de corrigir eventual equívoco cometido pelo tribunal de origem quanto à submissão do caso ao julgado repetitivo, caberá agravo regimental para o próprio tribunal local. 3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 456.135/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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