- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDEZ DO TÍTULO AFASTADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. EXIGÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. 1. É inviável o provimento do especial para reconhecer a liquidez do título que embasou a execução, no caso dos autos, por força das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As Súmulas nºs 5 e 7/STJ impedem o seguimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 652.204/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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