JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ART. 550 DO CC/1916. SOMA DE POSSES. IMPOSSIBILIDADE. POSSES DE NATUREZA DISTINTAS. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 131, 458, I e II, e 535 do Código de Processo Civil o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 121.137/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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