Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o tribunal de origem, quanto à inexistência de fato de terceiro e quanto à responsabilidade da agravante pelo atraso na entrega da obra, decidido à luz das provas bem como de interpretação contratual, a p…