- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido da comprovação de que a Agravante respeitou o contrato havido entre as partes, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 692.463/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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