- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. COMPROVAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. FALTA PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS Nº 282, 283 e 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. Se o conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incide, na espécie, a Súmula nº 282/STF. 2. Se a fundamentação recursal mostra-se deficiente e dissociada dos motivos esposados pelo tribunal de origem, incidem, nesse particular, por analogia, os rigores das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Se as conclusões da Corte de origem resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 476.154/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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