JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Incidência da súmula 7/STJ no tocante à análise da existência ou não de capitalização de juros pela utilização da Tabela Price. Tribunal de origem que, após a produção de laudo pericial, consignou não haver anatocismo no presente caso. Questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Contrato de promessa de compra e venda. Cobrança de juros antes da entrega das chaves. Possibilidade. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de juros antes da entrega das chaves. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.252.154/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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