JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE O TIPO DE CONTRATO ASSINADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO NA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESP 1.070.297/PR. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. A inversão do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, tal como propugnada nas razões do apelo especial, quanto à espécie de contratação efetuada pelo SFH, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inviável, em sede de recurso especial, saber se houve a utilização da Tabela Price com a capitalização de juros, por depender da interpretação de cláusula contratual e do reexame do conjunto fático-probatório, o que se sabe vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta eg. Corte Superior de Justiça. Nesse sentido, o Recurso Especial nº 1.070.297/PR, da relatoria do em. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18/9/2009, afetado à eg. Segunda Seção com base no procedimento previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.848/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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