JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL NOVO ADQUIRIDO DE CONSTRUTORA. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. 1. Caráter 'propter rem' da obrigação de pagar cotas condominiais. 2. Distinção entre débito e responsabilidade à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional. 3. Responsabilidade do atual proprietário pelo pagamento das cotas condominiais, ainda que anteriores à alienação. Precedentes do STJ. 4. Imputação ao anterior proprietário dos débitos surgidos até à alienação. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.370.088/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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