JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE Nº 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. 1. Cinge-se a hipótese a saber se a suspensão determinada pelo STF no RE nº 626.307/SP, que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange processos em fase de liquidação de sentença. 2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não sobrestar os feitos que já possuírem título judicial transitado em julgado, ainda que oriundo de ação coletiva. 3. Estão fora do sobrestamento em questão as demandas em fase de habilitação e liquidação, pois essas medidas se relacionam ao cumprimento da sentença e não oferecem qualquer risco de propiciar reforma de mérito que eventualmente possa contrariar futura decisão da Suprema Corte. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 1.324.394/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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