JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DA RESOLUÇÃO CGSN 4/07. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a Súmulas de Tribunais Superiores, bem como a Portarias ministeriais, porquanto o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (AgRg no REsp 995.528/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 28/2/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 477.216/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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