JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação ao direito adquirido, seja pelo enfoque constitucional seja pelo necessário exame da legislação estadual, o que é vedado na via eleita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 650.948/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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