- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÕES. DIREITO ADQUIRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A par da falta de prequestionamento do tema inserto nos arts. 5º e 6º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 708.687/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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