- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIADO. POSSIBILIDADE. Esta Corte tem entendimento no sentido de que "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. " (AgRg no REsp 1.467.148/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.2.2015). No mesmo sentido: REsp 890.930/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/5/2007. Decisão monocrática: RESp 1.406.803/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 658.142/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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