- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade" (AgRg no REsp 1.467.148/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/2/2015). Precedentes: AgRg no REsp 1.477.268/SP, Rel. Min. Diva Malerbi (Des. Federal Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe de 24/5/2016; AgRg no REsp 1.564.880/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/5/2016; AgRg no Resp 1.445.346/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 21/10/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.463.699/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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