JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE CONDOMÍNIO. PRAZO PRESCRICIONAL. HARMONIA DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos, tendo em vista se tratar de dívida líquida e inscrita em instrumento particular. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 273.842/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.453.990/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia-geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se com perfeição à previsão do art. 206, § 5º, I, do novo Códig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O entendimento consolidado desta Corte Superior é de que o débito condominial, por se tratar de dívida líquida e inscrita em instumento particular, prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.178/RJ, relator Ministro Ricardo Vil…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 547.595/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembléia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, adequa-se com perfeição à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/02, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional quinquenal" (RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.