- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283-STF. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 7-STJ. 1. A pretensão de reexame das conclusões do laudo pericial demandaria a reavaliação do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Acerca da verba honorária, além da ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do julgado estadual, o que atrai a incidência do veto contido no enunciado 283 da Súmula do STF - a Corte de origem levou em consideração os elementos de fato e o grau de sucumbência de ambas as partes, sendo sua conclusão, a respeito do tema, insusceptível de revisão no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 595.897/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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