JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A análise das razões de recurso, com vistas ao deslinde da controvérsia, demandaria necessária incursão nos elementos fáticos probatórios da lide, porquanto o Tribunal estadual concluiu que não ficou provado a ocorrência de dano moral no caso dos autos, o que atraiu à incidência o teor da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.243.883/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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