JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAME. RESULTADO. ERRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A pretensão esbarra no óbice da Súmula 7, desta Corte, devida à necessidade do reexame fático para o deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a revisão do valor fixado, a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.255.419/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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