JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA OBRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a data do término da construção de imóvel para efeito de contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário decorrente da incidência de contribuição previdenciária sobre obras de construção civil. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.468.553/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA OBRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme já disposto no decisum combatido, preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lh…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/02/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA OBRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/10/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Ao reexaminar a hipótese, verifica-se que conclusão a respeito do termo inicial da decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação da agravante sobre afronta ao art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/06/2015

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REQUISITOS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Tendo a Corte de origem, com base no contexto fático dos autos mantido, o juízo sentenciante que decretou a nulidade do lançamento tributário ante a incorreção da base de cálculo apurada, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 669.86…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.