JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE RECEITA PATRIMONIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE MINERAIS - CFEM. DÉBITOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.636/1998. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFORME DISPÕE O DECRETO N. 20.910/32. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para créditos constituídos antes da Lei n. 9.821/98, o prazo prescricional para a cobrança de dívida não tributária é o estabelecido no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 696.839/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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