- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 07/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 07/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL APREENDIDA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável o provimento do especial, para afastar a conclusão dos magistrados da instância ordinária quanto à quantidade de combustível existente nos tanques restituídos, por força do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 617.033/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 7/8/2015.)
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