JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. INVIABILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável o provimento do especial, para afastar a conclusão dos magistrados da instância ordinária quanto à responsabilidade da agravante, por força dos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 194.291/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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