Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Esta Corte entende que erro "material pode ser sanado a qualquer tempo, nos termos do art. 463, I, do CPC, sem implicar ofensa à coisa julgada" (AgRg no REsp 1223157/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe 10/8/2012). Entretanto, a Corte de origem, com…