- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Esta Corte entende que erro "material pode ser sanado a qualquer tempo, nos termos do art. 463, I, do CPC, sem implicar ofensa à coisa julgada" (AgRg no REsp 1223157/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe 10/8/2012). Entretanto, a Corte de origem, com amparo no contexto fático dos autos, entendeu que o acolhimento da tese levantada pela ora recorrente incorreria em violação da coisa julgada, porquanto se beneficiaria de parcelas não abrangidas pela sentença proferida nos autos da ação ordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 296.247/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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