- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO. 1. Está consolidado o entendimento no sentido de não ser cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial por haver sido o tema objeto de julgamento em recurso representativo da controvérsia, cabendo apenas Agravo Regimental no Tribunal de origem, com o fito de sanar eventual equívoco do órgão julgador em tal instância. 2. Considerando que a decisão que firmou este entendimento do STJ foi publicada na QO no Ag 1.154.599/SP, em 12.5.2011, todo Agravo em Recurso Especial interposto após essa data não deve ser conhecido. 3. Como consta dos autos, o Agravo foi protocolado em 3.3.2015, e, portanto, após a consolidação do entendimento desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 702.130/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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