JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG. 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal a quo inadmitiu o Recurso Especial por concluir que o acórdão recorrido está em consonância com orientação firmada pelo STJ em Recurso Especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, "Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". 3. Se o Agravo (de Instrumento ou em Recurso Especial) contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12.5.2011, data da publicação da QO no Ag 1.154.599-SP, deve ser devolvido para a instância de origem e julgado como Agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência. 4. Não se deve conhecer do Agravo (art. 544 do CPC) interposto a partir dessa data por caracterizar erro inescusável, hipótese incompatível com a aplicação do princípio da fungibilidade. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 540.972/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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