- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do entendimento ali esposado, não se vislumbrando, na espécie, violação ao art. 619 do CPP. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante à ocorrência de legítima defesa demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 658.596/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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