JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. PRIVILÉGIO DO ART. 9o., § 1o., do DL 406/68. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9o., § 1o., do DL 406/68. Precedentes (AgRg no REsp. 1.526.565/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2T, DJe 2.6.2015; AgRg no REsp. 1.501.127/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1T, DJe 18.5.2015). 2. Agravo Regimental de ADÉLIA LEOCADIA BLOCK E OUTROS a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.413.691/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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