JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que aplicou a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, diante do atrasado do pagamento da parte incontroversa na execução, superior a 15 (quinze) dias, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.501.341/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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