- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. NATUREZA FORMAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a configuração do crime previsto no artigo 334 do Código Penal, não se exige a constituição definitiva do crédito tributário para a instauração da ação penal, por se tratar de crime de natureza formal" (AgRg no Resp 1.452.587/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, 5ª Turma, Dje de 1/6/2015). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 53.164/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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