JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, no que tange ao reforço da penhora, concluiu pela sua necessidade, uma vez que ausente prova do valor atualizado do imóvel, bem como a existência de inúmeras ações ajuizadas em desfavor do ora agravante, o que impossibilitaria aferir a suficiência da constrição promovida. 2. Destarte, no caso, a análise dos motivos determinantes da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, no sentido da insuficiência da penhora, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, situação que violaria a Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 369.564/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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