JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORÇO DA PENHORA. NECESSIDADE. REEXAME DA PROVA. SÚMULA N° 7/STJ. PRÉVIA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. EVIDENTE SUPERIORIDADE DO VALOR DO DÉBITO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Quando é notório que o valor do débito supera o bem penhorado, é possível a ampliação da penhora sem prévia avaliação dos bens já constritos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.178.151/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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